SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

TRF anula ação da ‘lava jato’ baseada em provas da leniência da Odebrecht; STF aceita só delação

by Yancey Cerqueira
6 de junho de 2025
A A
Candeias: Vereadores da base perplexos com omissão do gestor e secretária

Foto Ilustrativa

Os elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não servem para embasar uma denúncia, nem justificam a ação penal

Com essa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma ação da finada “lava jato” que havia levado à condenação de executivos de empreiteiras e da Petrobras. Mas o STF aceita delação de uma só pessoa como prova no fajuto inquérito do suposto golpe.

A ação anulada diz respeito a Simão Tuma, ex-gerente de Petrobras; Rogerio Cunha, executivo da construtora Mendes Júnior; e Renato Augusto Rodrigues, executivo da Odebrecht.

Atuaram na representação de Cunha os advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.

A nulidade foi reconhecida pelo desembargador Loraci Flores, em questão de ordem. Ele levou em conta decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que respaldaram a anulação de todo o conjunto probatório colhido a partir do acordo de leniência com a construtora.

Provas inválidas

O ponto principal analisado por Flores foi a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de declarar a imprestabilidade de todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, fartamente usadas pela “lava jato” paranaense.

A decisão impactou diversas ações. Quando o Ministério Público Federal tentou conter os efeitos em casos concretos, a 5ª Turma do STJ indicou que isso representaria desrespeito às ordens do Supremo Tribunal Federal.

Foi esse cenário que levou o TRF-4 a concluir que a ação penal contra os executivos deveria ser anulada. O desembargador Loraci Flores destacou que dados do sistema Drousys da Odebrecht foram citados 17 vezes na denúncia e outras sete na sentença.

“Assim, e na esteira do quanto vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a declaração de nulidade das decisões proferidas pelo juízo a quo”, decidiu.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados