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TSE barra recondução de juiz de TRE que vendia cursos a eleitoralistas

by Yancey Cerqueira
20 de março de 2025
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Termina propaganda eleitoral no rádio e na TV

A venda de cursos e materiais didáticos eleitorais feita por magistrado de Tribunal Regional Eleitoral e direcionada à advocacia eleitoralista não combina com a retidão de conduta exigida dos indicados para compor a lista tríplice para a corte

Com essa conclusão, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a possibilidade de reconduzir um advogado para mais um biênio no cargo de juiz do TRE do Pará.

O colegiado mandou devolver a lista tríplice de advogados formada pelo Tribunal de Justiça do Pará. O nome do advogado deverá ser substituído, com nova listagem enviada. Se aprovada, ela será enviada para escolha pelo presidente da República.

O causídico foi rejeitado porque aproveitou o cargo no TRE-PA para promover e impulsionar nas redes sociais a venda de material didático chamado “Guia Prático do Processo Eleitoral”, para advogados que atuam no mesmo estado.

O episódio resultou em reclamação disciplinar, em que o Conselho Nacional de Justiça apenas proibiu que ele continuasse veiculando vídeos e comercializando o material jurídico, sob pena de reabertura do procedimento.

Nos vídeos, o advogado oferece os cursos a quem “quer atuar em um nicho que pode render ótimos honorários advocatícios”. O CNJ concluiu que a atividade se assemelha à de coaching, sendo vedada para magistrados.

Coach de cursos eleitorais

Relator da lista tríplice, o ministro Floriano de Azevedo Marques inicialmente não vetou o nome do advogado, citando o resultado do procedimento no CNJ. Um voto-vista da ministra Isabel Gallotti o fez mudar de ideia.

Para ela, o advogado se encontra sujeito a uma circunstância que fragiliza a confiança necessária para um novo período como juiz do TRE-PA. Com adequação do voto do relator, a votação foi unânime.

Em reavaliação, o ministro Floriano concordou com a gravidade de utilizar o cargo da corte eleitoral para uma atividade mercantil que, de certa forma, mancha sua reputação. O ministro André Ramos Tavares ainda sugeriu esclarecer a posição firmada.

“A venda de cursos e materiais didáticos eleitorais feita por magistrado de um Tribunal Regional Eleitoral e sugestivamente direcionada à advocacia  atuante naquela jurisdição, inclusive com propósito de aumentar honorários em demandas que serão potencialmente por ele decididas, revela um cenário que não se coaduna com a extrema retidão de conduta que se exige dos indicados a compor uma lista tríplice”.

Advogado denunciado

Por maioria de votos, o TSE ainda recusou o nome de outro advogado que consta como denunciado em um caso de dispensa de licitação em que seu escritório atuou.

Esse caso dividiu o colegiado porque a denúncia, que ainda não foi recebida, não individualizou a conduta do profissional. Ele consta como denunciado por ser sócio do escritório acusado do crime.

Votaram por permitir sua indicação na lista tríplice os ministros Isabel Gallotti e Nunes Marques. A maioria seguiu o relator. A análise do caso do TRE-PA ainda levou a ministra Cármen Lúcia a chamar a atenção do TJ-PA, que formou a lista tríplice.

“Eu chamo atenção não dos eventuais inscritos a candidatos, mas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regional Eleitorais, que têm esse comprometimento e essa responsabilidade”, disse ela. “O Judiciário é muito sério para a sociedade e muito importante para a democracia. Não é possível que não seja tratado com o zelo devido, com o desvelo ético constitucional devidos”.

Fonte: Conjur

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