A venda de cursos e materiais didáticos eleitorais feita por magistrado de Tribunal Regional Eleitoral e direcionada à advocacia eleitoralista não combina com a retidão de conduta exigida dos indicados para compor a lista tríplice para a corte
Com essa conclusão, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a possibilidade de reconduzir um advogado para mais um biênio no cargo de juiz do TRE do Pará.
O colegiado mandou devolver a lista tríplice de advogados formada pelo Tribunal de Justiça do Pará. O nome do advogado deverá ser substituído, com nova listagem enviada. Se aprovada, ela será enviada para escolha pelo presidente da República.
O causídico foi rejeitado porque aproveitou o cargo no TRE-PA para promover e impulsionar nas redes sociais a venda de material didático chamado “Guia Prático do Processo Eleitoral”, para advogados que atuam no mesmo estado.
O episódio resultou em reclamação disciplinar, em que o Conselho Nacional de Justiça apenas proibiu que ele continuasse veiculando vídeos e comercializando o material jurídico, sob pena de reabertura do procedimento.
Nos vídeos, o advogado oferece os cursos a quem “quer atuar em um nicho que pode render ótimos honorários advocatícios”. O CNJ concluiu que a atividade se assemelha à de coaching, sendo vedada para magistrados.
Coach de cursos eleitorais
Relator da lista tríplice, o ministro Floriano de Azevedo Marques inicialmente não vetou o nome do advogado, citando o resultado do procedimento no CNJ. Um voto-vista da ministra Isabel Gallotti o fez mudar de ideia.
Para ela, o advogado se encontra sujeito a uma circunstância que fragiliza a confiança necessária para um novo período como juiz do TRE-PA. Com adequação do voto do relator, a votação foi unânime.
Em reavaliação, o ministro Floriano concordou com a gravidade de utilizar o cargo da corte eleitoral para uma atividade mercantil que, de certa forma, mancha sua reputação. O ministro André Ramos Tavares ainda sugeriu esclarecer a posição firmada.
“A venda de cursos e materiais didáticos eleitorais feita por magistrado de um Tribunal Regional Eleitoral e sugestivamente direcionada à advocacia atuante naquela jurisdição, inclusive com propósito de aumentar honorários em demandas que serão potencialmente por ele decididas, revela um cenário que não se coaduna com a extrema retidão de conduta que se exige dos indicados a compor uma lista tríplice”.
Advogado denunciado
Por maioria de votos, o TSE ainda recusou o nome de outro advogado que consta como denunciado em um caso de dispensa de licitação em que seu escritório atuou.
Esse caso dividiu o colegiado porque a denúncia, que ainda não foi recebida, não individualizou a conduta do profissional. Ele consta como denunciado por ser sócio do escritório acusado do crime.
Votaram por permitir sua indicação na lista tríplice os ministros Isabel Gallotti e Nunes Marques. A maioria seguiu o relator. A análise do caso do TRE-PA ainda levou a ministra Cármen Lúcia a chamar a atenção do TJ-PA, que formou a lista tríplice.
“Eu chamo atenção não dos eventuais inscritos a candidatos, mas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regional Eleitorais, que têm esse comprometimento e essa responsabilidade”, disse ela. “O Judiciário é muito sério para a sociedade e muito importante para a democracia. Não é possível que não seja tratado com o zelo devido, com o desvelo ético constitucional devidos”.
Fonte: Conjur