Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver o veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo
A Polícia Rodoviária Federal recuperou em Juazeiro, no Norte baiano, um caminhão que havia sido furtado na última sexta, 12 de julho.
Os policiais receberam denúncia de uma empresa de rastreamento de que um caminhão Volvo/NH12380, com placas de Tanque Novo/BA, havia sido furtado dias antes no Km 8 da BR 407.
Os agentes imediatamente realizaram buscas pelo caminhão pela rodovia e adjacências, localizando-o abandonado no distrito de Abóbora.
Que foi feita a identificação veicula e os PRFs constataram que realmente se tratava do caminhão apontado como furtado. Não foi localizado nenhum suspeito no local e proximidades.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro e o veículo recolhido a depósito para exames periciais. O proprietário foi avisado pela equipe PRF de que o veículo havia sido recuperado. Ele ficou agradecido com o trabalho da PRF, sendo orientado a procurar a PC para os procedimentos de devolução.
Documento falso
A Polícia Rodoviária Federal deteve um homem em flagrante dirigindo com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 419 da BR 242, trecho do município de Seabra.
Os policiais faziam fiscalização de veículos de carga, quando deram ordem de parada para um bi-trem, conduzido por um homem de 26 anos.
Após analisar o documento, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV dos semirreboques.
Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades e disse que é funcionário da empresa proprietária dos veículos há poucos dias.
Os policiais verificaram também que o licenciamento dos veículos estava atrasado.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Seabra (BA), para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Fonte: Nucom PRF/BA



