Decisão se baseia apenas em denúncia de redução da frota de ônibus. Aí a Justiça é rápida
Decisão foi motivada por denúncias de que pelo menos 75 veículos teriam sido impedidos de sair das garagens, prejudicando o transporte de eleitores na capital baiana.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a prisão do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, após denúncias de redução da frota de ônibus em circulação na capital baiana. Segundo as informações apresentadas na decisão, pelo menos 75 veículos teriam sido impedidos de sair das garagens, comprometendo o deslocamento de eleitores.
De acordo com o documento, a orientação para reduzir a quantidade de ônibus em operação teria partido da própria Semon (Secretaria Municipal de Mobilidade). A medida contrariaria uma determinação da Justiça Eleitoral que previa a disponibilização da mesma frota de transporte coletivo utilizada nos dias úteis.
Na avaliação do magistrado, os fatos relatados apresentariam indícios de violação de dispositivos do Código Eleitoral, o que fundamentou a determinação de prisão imediata do secretário.
A redução da oferta de transporte público em um dia de votação pode dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação, especialmente daqueles que dependem exclusivamente dos ônibus para se deslocar. A garantia de condições adequadas de transporte é um fator importante para assegurar o exercício do direito ao voto.
Caso requer esclarecimentos
A decisão coloca a atuação da Secretaria Municipal de Mobilidade sob questionamento em razão da suposta redução do serviço em um momento de importância para o processo eleitoral.
Até que sejam confirmadas informações adicionais, é necessário distinguir a determinação judicial das medidas efetivamente cumpridas. Também não há, no relato apresentado, informações sobre eventual cumprimento da ordem de prisão, manifestação da defesa de Pablo Souza ou posicionamento oficial da Prefeitura de Salvador.
O caso envolve a apuração de possíveis irregularidades relacionadas à oferta de transporte público durante o período eleitoral, e os desdobramentos deverão esclarecer as circunstâncias da redução da frota e as responsabilidades pelos fatos.
A decisão também determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota, com frequência e itinerários equivalentes aos dos dias úteis, além de gratuidade no transporte. O prazo estabelecido foi de uma hora após a notificação, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
A Prefeitura de Salvador, por sua vez, atribuiu os atrasos à presença de adesivos de propaganda política nos ônibus, que teriam dificultado a saída dos veículos das garagens. O prefeito Bruno Reis afirmou que a situação havia sido normalizada.



