SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Acusado de furtar o carro que comprou deve ser indenizado por danos morais

by Yancey Cerqueira
24 de maio de 2026
A A
Delegacia da PRF apreende 3 veículos adulterados em menos de 24 horas

Fotos: Nucom PRF/BA (Arquivo)

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que condenou o vendedor de um veículo a indenizar o comprador por falsa acusação de furto. O homem que adquiriu o carro chegou a ser preso após o réu registrar um boletim de ocorrência em função de desacerto comercial com a agência que intermediou o negócio.

Por outro lado, o colegiado, que confirmou a sentença da Comarca de Patos de Minas (MG), negou o pedido de aumento da indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O caso teve origem na compra de um automóvel em uma agência. O cliente pagou o valor combinado e recebeu o veículo antes da transferência dos documentos.

Quase um ano depois, ele foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob a acusação de furto do veículo. Na delegacia, descobriu que o antigo dono havia registrado um boletim de ocorrência porque não recebera o valor correspondente à negociação feita pela agência.

O inquérito foi arquivado quando a autoridade policial se certificou de que o comprador não havia cometido crime. Diante do abalo psicológico e do constrangimento social por ter sido tratado como criminoso, o homem ingressou com a ação solicitando indenização de R$ 70 mil por danos morais.

Em sua defesa, o vendedor do veículo argumentou que não registrou a ocorrência por má-fé, mas por ter sido também vítima da revendedora.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados