Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão desta quinta-feira, 5/11, recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Nazaré, da responsabilidade de Eunice Soares Barreto Peixoto, relativas ao exercício de 2024. Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, aplicou multa de R$5 mil à ex-prefeita.
Essas contas foram reprovadas em razão da inexistência de saldo em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob exame, em descumprimento ao artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
As irregularidades praticadas pela gestora também fizeram necessário registrar ressalvas como ausência de medidas efetivas de cobrança de multas e ressarcimentos, glosas em gastos com educação e ausência de envio das certidões negativas dos precatórios judiciais.
A Prefeitura de Nazaré apresentou uma receita arrecadada de R$181.728.870,73 e uma despesa realizada de R$191.378.362,76, o que resultou em um déficit orçamentário de R$9.649.492,03.
A despesa com pessoal foi de R$103.284.567,12 – que representou 58,02% da Receita Corrente Líquida do Município (R$73.403.866,63) –, valor superior ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,57% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – em cumprimento ao mínimo de 70%, e aplicou 16,46% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 16,82%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, em cumprimento ao mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA



