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A expressão ‘Vamos continuar trabalhando’ é pedido explícito de voto, afirma TSE

by Yancey Cerqueira
24 de abril de 2026
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Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

A publicação em rede social que contém expressões de apelo eleitoral semanticamente equivalentes a pedido explícito de voto configura propaganda eleitoral antecipada

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a aplicação de uma multa individual de R$ 10 mil a Júlio de Marcos Santana (União) e a Marcos Santana (União) por propaganda antecipada irregular.

Eles compartilharam nas redes sociais o vídeo de um evento de pré-campanha em que Marcos, então prefeito de São Cristóvão (SE), apresentava Júlio como pré-candidato. Eles aparecem juntos com a mensagem “vamos continuar trabalhando juntos para que São Cristóvão continue avançando!”.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe aplicou a multa com base no artigo 36-A da Lei das Eleições, que prevê que a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda antecipada, desde que não envolva “pedido explícito de voto”.

Para o TRE-SE, portanto, as expressões usadas no vídeo equivalem ao pedido de voto aos eleitores, o que justificaria a punição.

Palavras mágicas

Por unanimidade de votos, o TSE manteve essa conclusão, apesar de o caso não contar com nenhuma das chamadas “palavras mágicas” — nenhum deles disse, por exemplo, “vote”, “apoie” ou “eleja”.

Esse critério, que ainda está em debate, traz a ideia de que o pedido seja formulado de maneira clara e direta. Não bastaria o sugerido, o denotado, o pressuposto, o indireto, o latente, o sinuoso ou o subentendido.

Em tempos recentes, o TSE estendeu essa posição para abarcar o que ficou conhecido como conjunto da obra: se o contexto, os atos e as palavras ditas no período vedado deixam claro que se trata de propaganda eleitoral, então a multa será devida.

Relator do recurso, o ministro Nunes Marques concluiu que configura propaganda antecipada quando há referência direta ao pleito vindouro ou cargo em disputa, por gerar convocação do eleitor para votar na candidatura indicada à sucessão.

“Configurou-se a propaganda eleitoral extemporânea por meio do uso das expressões destacadas nas redes sociais dos agravantes, que são semanticamente equivalentes a pedido explícito de votos, na linha dos precedentes do TSE, uma vez que revelaram pedido de apoio para que o cargo de prefeito fosse alcançado por Júlio Nascimento (nome de batismo do pré-candidato) como sucessor”, afirmou.

Fonte: Conjur

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