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Ação sobre excesso de peso em caminhões cabe à Justiça do Trabalho

by Yancey Cerqueira
13 de junho de 2026
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PRF flagra caminhões por excesso de peso e descumprimento do descanso obrigatório na Bahia

Foto: Nucom PRF/BA (Ilustrativa)

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. Para o colegiado, a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito.

A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de Pitangueiras (SP) a partir de denúncia de que os motoristas da usina transportavam cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação. Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão.

Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas. Por isso, pediu a condenação da empresa a pagar indenização por danos morais coletivos e a não permitir, nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratarem de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) entendeu que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os pedidos do MPT eram preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito. Para o TRT-15, a relação jurídica em discussão se dá entre a ré e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, e a competência é da Justiça Federal.

Porém, na avaliação do ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas de adequação do ambiente de trabalho. A matéria, relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores, atrai a competência da Justiça do Trabalho, segundo ele.

Por unanimidade, a 8ª Turma confirmou o entendimento do relator e determinou o retorno dos autos ao TRT-15 para o prosseguimento do julgamento.

Fonte: Conjur

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