SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Caminhão com placa de Candeias é flagrado PRF por excesso de poluição

by Yancey Cerqueira
9 de junho de 2022
A A
Caminhão com placa de Candeias é flagrado PRF por excesso de poluição

Foto: Nucom PRF/BA

O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal.

A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.

A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.

Na manhã dessa quinta-feira, 9/6, uma equipe da PRF flagrou um caminhão circulando na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.

Era por volta das 10h e os policiais faziam fiscalização na altura do quilômetro 356 da BR 324, em Capim Grosso, quando foi dada ordem de parada a uma carreta Scania/R 440, com placas de Candeias.

Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório para consulta nos sistemas. Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível.

Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que o caminhão utilizava o composto ARLA 32 adulterado, que pode aumentar em até 5 vezes a emissão de óxido de nitrogênio.

Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), pela prática do crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.

Você sabia?

O ARLA32 é um composto à base de uréia e água desmineralizada. Por lei, todos os caminhões fabricados a partir de 2012, já saem de fábrica com esse sistema para reduzir a emissão de poluentes.

A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.

Entretanto, algumas empresas e motoristas, com o objetivo de reduzir custos de suas operações, burlam o sistema de várias formas diferentes. As principais fraudes consistem em adicionar água na solução ou produzir o ARLA 32 de forma artesanal, com ureia agrícola e água comum. Também é frequentemente constatado o isolamento da bomba dosadora de ARLA, impedindo o consumo do agente redutor, e ainda o bloqueio de mensagens de erro no painel dos veículos.

A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.

O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal. Administrativamente uma infração de trânsito de natureza grave será aplicada em caso de irregularidade e na esfera penal o infrator deverá responder por crime ambiental.

Fonte: Nucom PRF/BA

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados