Antes marcada para 26/8, foi transferida a pedido da defesa do gestor, que responde a uma ação que corre sob segredo de Justiça
O prefeito de Candeias, Pitagoras Ibiapina, que é alvo de uma AIME (Ação de Impugnação do Mandato Eleitoral) deve estar no Fórum da cidade (se não usar mais um expediente jurídico para se ausentar), nesta terça-feira, 14/9, pela manhã em processo que está sigilo de justiça.
A ação, de número 0600001-61.2021.6.05.0127, estava prevista ser no modelo virtual (teleconferência), mas foi transferida para o dia 26 de agosto. Contudo, foi adiada por impossibilidade da defesa do prefeito.
Sem perder tempo, o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, da 127ª Vara Eleitoral, de Candeias, marcou para esta terça-feira. As testemunhas devem estar presentes sem a necessidade de intimação.
A fim de evitar aglomeração, por decisão do juiz Tadeu Vianna Bandeira, da 127ª Zona Eleitoral, as testemunhas que se fizerem presentes deverão ser acomodadas no Salão do Júri, assegurando-se o distanciamento necessário, enquanto aguardam as respectivas oitivas. Deverá ser observado o limite de uma pessoa para cada 4m2 de área (ato normativo conjunto do TJBA nº 20 de 15.07.21). Poderão ainda, ser utilizadas simultaneamente as Salas de Audiência das Varas Crime, Cível e Juizado, devidamente preparadas para registro audiovisual do ato para acomodação das testemunhas e demais pessoas.
Publicação da audiência prevista para 26/8, que foi adiada para amanhã, 14/9:
AÇAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600001- 61.2021.6.05.0127 PROCESSO : 0600001-61.2021.6.05.0127 ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (CANDEIAS – BA) RELATOR : 127ª ZONA ELEITORAL DE CANDEIAS BA Parte : SIGILOSO ADVOGADO : CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO (19413/BA) Parte : SIGILOSO ADVOGADO : JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (16651/BA) Parte : SIGILOSO ADVOGADO : MANOEL GUIMARAES NUNES (16364/BA) Parte : SIGILOSO ADVOGADO : MICHEL SOARES REIS (14620/BA) Parte : SIGILOSO JUSTICA ELEITORAL 127ª ZONA ELEITORAL DE CANDEIAS BA O sistema Processo Judicial Eletrônico cientifica V.ex.ª a respeito da inclusão de INTIMACAO PARA AUDIENCIA NA ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (11526) n. 0600001- 61.2021.6.05.0127, nesta data. CANDEIAS, 5 de agosto de 2021. ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600001-61.2021.6.05.0127 / 127ª ZONA ELEITORAL DE CANDEIAS BA IMPUGNANTE: SIGILOSO Advogados do (a) IMPUGNANTE: JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO – BA16651, MANOEL GUIMARAES NUNES – BA16364 IMPUGNADOS: SIGILOSO Advogado do (a) IMPUGNADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO – BA19413-A Advogado do (a) IMPUGNADO: MICHEL SOARES REIS – BA14620-A DESPACHO O Art. 2º da Resolução Administrativa nº 22 de 23 de julho de 2021 do TRE/BA autorizou a realização de audiências presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral. Destarte, considerando que as partes já manifestaram oposição a realização de audiência na modalidade “virtual”, designo audiência de instrução a se realizar, presencialmente, na sede do Fórum local, no dia 26/08/2021, às 08h30. As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, na forma do art. 22, V da LC 64/90. Indefiro, portanto, o pedido de intimação das testemunhas arroladas na proemial. A fim de evitar aglomeração, as testemunhas que se fizerem presentes deverão ser acomodadas no Salão do Júri, assegurando-se o distanciamento necessário, enquanto aguardam as suas respectivas oitivas. Deverá ser observado o limite de 01 pessoa para cada 4m2 de área (ato normativo conjunto do TJBA nº 20 de 15.07.21). Poderão ser utilizadas simultaneamente, conforme necessário, as Salas de Audiência das Varas Crime, Cível e Juizado, devidamente preparadas para registro audiovisual do ato. Oficie-se ao Juiz Diretor do Foro solicitando a disponibilização dos espaços. Exp. Nec. Candeias, 04.08.21 – Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz Eleitoral – 127ª Zona Eleitoral.