Também as de 2017, 2018 e 2019 foram aprovadas por maioria pelo TCM com ressalvas por sérias irregularidades em alguns casos
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas, nesta terça-feira, 24/5, as contas da Prefeitura de Candeias, da responsabilidade do prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte, que havia pedido vista do processo. Por quatro votos a um, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro Fernando Vita – que opinou pela rejeição das contas, pelo não recolhimento de multas e ausência de processos de dispensa de licitação.
De acordo com o conselheiro Mário Negromonte, após o pedido de vista, o prefeito Pitágoras da Silva comprovou o recolhimento de uma multa – no valor de R$3 mil – e justificou que a outra ainda não seria exigível, em razão da existência de pedido de reconsideração pendente de julgamento. Confirmadas as alegações do gestor, entendeu o conselheiro não ser possível a rejeição das contas motivada pela ausência de recolhimento dessas multas.
Sobre o não encaminhamento dos processos de dispensa, o gestor comprovou a remessa da documentação ao TCM – ainda que de forma intempestiva – o que deve ensejar, no entendimento do conselheiro Mário Negromonte, a emissão de advertência ao gestor para fiel cumprimento dos prazos de envio da documentação, além de aplicação de sanção pecuniária, por ter dificultado o exercício do controle externo.
Contas:
2017
https://www.tcm.ba.gov.br/tcm-aprova-com-ressalvas-contas-da-prefeitura-de-candeias-2/
2018
https://www.tcm.ba.gov.br/tcm-aprova-com-ressalvas-contas-de-candeias/
2019
https://www.tcm.ba.gov.br/tcm-aprova-contas-de-candeias-e-de-outros-10-municipios/
Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM recomendaram a aprovação com ressalvas, às câmaras municipais, das contas das prefeituras de Aracatu e Sapeaçu, da responsabilidade de Sérgio Silveira Maia e George Vieira Góis, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator desses votos, também apresentou para aprovação Deliberação de Imputação de Débito – DID no valor de R$1,5 mil para cada gestor, pelas ressalvas apuradas durante as análises dessas contas.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA