Decisão também restringe recomendação de publicações dessas contas e exige que Meta e X apresentem relatórios sobre a aplicação das medidas. Ministro, Rachadones não publica fake News???
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou na sexta-feira, 23/10, que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar conteúdos falsos, mídias manipuladas por inteligência artificial e desinformação até o encerramento do segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação. O mesmo ministro não vê isso no fracassado ‘Exército do Lula’, que hoje prova ser um fiasco, um fracasso e a interferência do Tribunal na eleição.
“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais“, informou o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A decisão lista os tipos de conteúdo que os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não devem publicar durante esse período. São eles:
Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;
Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive por meio de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º-C da mesma resolução;
Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, ou imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.
Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem. E de Rachadones?
“Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores.”
A Corte também determinou que as plataformas Meta, dona do Instagram e do Facebook, e X, o antigo Twitter, apresentem à Corregedoria, nos dias 24 e 25 de outubro, relatórios sobre os dois perfis para verificar a efetiva aplicação das restrições.
As empresas também deverão se abster de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelos perfis investigados.
Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 500 mil por plataforma.
Fonte: CNN Brasil



