A legislação exige citação pessoal em uma ação de estado — categoria sobre a situação jurídica na família e na sociedade — conforme a previsão do artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil. Por essa razão, é inválido citar o réu por meio do aplicativo WhatsApp.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de homologação de uma sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos.
No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Afirmou ainda que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos.
Posição rigorosa
No voto, o presidente do STJ e relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC. “Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo”, considerou.
O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou uma posição rigorosa quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa.
Fonte: Conjur



