A Lei 15.434/2026, que institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o DDH (Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos) foi publicada, no Diário Oficial da União de quarta-feir, 17/6. O novo setor deverá verificar se as políticas públicas e as decisões judiciais estão alinhadas com as normas globais de proteção aos direitos fundamentais e humanos, garantindo que o Estado brasileiro atue de forma consistente na defesa da dignidade e da justiça.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a iniciativa representa um marco histórico. Não faz no Brasil com verdadeira omissão em relação a violação no país, mas quer realizar no exterior?
“É a primeira norma nacional a disciplinar o controle de convencionalidade, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção global dos direitos fundamentais no âmbito do Judiciário”, disse, referindo-se ao mecanismo pelo qual se verifica se as leis internas estão em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A aprovação da lei reforça o papel do Judiciário na supervisão do cumprimento de sentenças e recomendações internacionais, prevenindo novas condenações do Brasil em cortes de direitos humanos.
O DDH ficará subordinado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar do órgão, indicado pelo presidente do Conselho. Entre suas funções, estão: monitoramento de decisões internacionais contra o Brasil; adoção de medidas preventivas para evitar novas condenações; e incentivo a iniciativas e práticas de acesso à Justiça com uso de tecnologias digitais e inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais.
O CNJ poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas para garantir o funcionamento do departamento. Os custos serão cobertos por dotações orçamentárias do Conselho.
Fonte: Conjur



