Com base no no artigo 313-A do Código Penal, a 7ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS), manteve a condenação de um ex-funcionário público que alterou dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) para beneficiar a companheira.
O réu, Ailton Alves Magalhães, trabalhava na Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de Brusque (SC). Segundo denúncia do MPF (Público Federal), ele teria alterado dados do NIS (Número de Identificação Social) da companheira para que ela recebesse benefícios do Bolsa Família. Foram constatadas pelo menos 11 alterações no cadastro ao longo de oito meses.
Na 1ª Vara Federal de Brusque, o ex-servidor foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública. Por isso, foi estabelecida a reclusão de três anos em regime inicial aberto e pagamento de 15 dias-multa (R$ 34,83 ou total de R$ 522,5) no valor de 1/30 de salário mínimo, pena substituída por prestação de serviços e pecuniária.
O réu recorreu, mas o desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, considerou que a sentença foi suficientemente fundamentada em relatos de testemunhas e provas documentais, voto que foi acompanhado por unanimidade. Também foi determinado o retorno dos autos à primeira instância, para análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal.
Fonte: Conjur