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Decisão de 2020 do STF abre brecha jurídica para manutenção das bets

by Yancey Cerqueira
26 de setembro de 2026
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Estados não podem impor cadastro de compradores de celular

Foto Ilustrativa

Supremo considerou que União não detém exclusividade sobre licenças e autorizou exploração de loterias, incluindo apostas de quota fixa, por estados; MP assinada por Lula vale para todo o território nacional

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em 2020 pode servir como brecha jurídica para que as bets continuem funcionando no país, apesar da MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibindo apostas online.

Há seis anos, por unanimidade, o plenário do STF decidiu que a União não tem exclusividade sobre loterias e reconheceu a possibilidade de entes federativos explorarem apostas em geral.

O Supremo analisou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que discutia se as normas do estado de Mato Grosso que regulamentavam a exploração de modalidades lotéricas invadiam competência privativa do governo federal.

O aval do STF fez com que vários estados — como Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba — lançassem licenças próprias para credenciar bets. As autorizações estaduais e federais não são excludentes. Normalmente, as licenças emitidas pelos estados são para operações de caráter regional e menos onerosas para as empresas de apostas de cota fixa.

Advogados já alertaram o setor de que o artigo 2º da MP publicada nesta sexta-feira (25) à noite — “o disposto nesta Medida Provisória aplica-se à exploração de loterias de aposta de quota fixa nos Estados e no Distrito Federal” — seria inconstitucional.

Os mesmos advogados, no entanto, veem um cenário bastante incerto. Diante da politização em torno do assunto e da crise que assola o STF, eles avaliam como improvável alguma decisão liminar da Corte antes das eleições.

Fonte: CNN Brasil

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