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Duas pessoas são presas e urnas são substituídas na Bahia

by Yancey Cerqueira
4 de outubro de 2026
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Vereadores reeleitos no Brasil são 40%; na Bahia supera 63%

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil (Arquivo)

Dados foram divulgados pelo TRE-BA na manhã deste domingo, 4

Nove urnas eletrônicas foram substituídas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) em todo o estado até as 9h deste domingo, 4/10, dia que ocorre o primeiro turno das Eleições 2026. Além disso, duas pessoas foram presas.

As substituições aconteceram nas seguintes cidades:

Vitória da Conquista (3)

Salvador (1)

Cruz das Almas (1)

Itabuna (1)

Marcionílio Souza (1)

Mucuri (1)

Pindobaçu (1)

Prisões

Até o momento, o TRE-BA também registrou duas prisões de eleitores, por boca de urna, em Vitória da Conquista e Tremedal, ambas na Região Sudoeste baiana.

Em casos de crime de menor potencial ofensivo, é lavrado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), e a pessoa é liberada. Nesses casos, não há audiência de custódia.

O Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP) prestou atendimento a 346 chamados e contabilizou 391 Notícias de Irregularidades em Propaganda Eleitoral na internet, rádio e TV, autuadas no PJE (Processo Judicial Eletrônico).

Boca de urna é proibida?

No dia da eleição, eleitores e candidatos precisam respeitar uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A legislação impede práticas de propaganda e abordagens que possam interferir na liberdade de escolha do cidadão.

Entre as condutas proibidas está a distribuição de santinhos e de pequenos materiais impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações sobre candidatos. A tentativa de influenciar diretamente a decisão dos eleitores também não é permitida.

Propaganda pode resultar em multa e detenção

A legislação também proíbe a prática conhecida como “derramamento de santinhos”, quando grandes quantidades de material de campanha são espalhadas pelas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, inclusive durante a madrugada que antecede a eleição.

A conduta pode resultar em multa que varia de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, conforme a gravidade da decisão da Justiça Eleitoral.

Fonte: A Tarde

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