Servidores ocupam equipamento no TRT-5 e denunciam prática discriminatória; Tribunal alega critérios técnicos e de segurança
Servidores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 5ª Região da Bahia e Sergipe, em Salvador, ocuparam um elevador identificado como de uso exclusivo para magistrados, em protesto contra o que classificam como tratamento desigual dentro do prédio público. A manifestação ocorreu depois de uma assembleia da categoria.
O ato foi organizado por entidades sindicais, que afirmam que a restrição de acesso ao elevador gera constrangimento e fere o princípio de igualdade no serviço público. Segundo os representantes, a mobilização teve como objetivo denunciar práticas consideradas discriminatórias e pressionar pela retirada da sinalização de exclusividade.
Durante o protesto, os participantes se dirigiram ao elevador localizado no estacionamento do edifício e permaneceram no local como forma simbólica de contestação. Eles também citaram a Lei Municipal nº 9.644/2022, que proíbe a discriminação no acesso a equipamentos em prédios públicos de Salvador.
De acordo com o sindicato, episódios de restrição já haviam sido denunciados anteriormente e, apesar de uma redução momentânea, voltaram a ocorrer nos dias que antecederam o ato.
Procurado pelo Glogo, o TRT-5 informou que o edifício-sede possui oito elevadores em cada torre, sendo um deles utilizado de forma prioritária por magistrados, enquanto os demais permanecem liberados ao público, servidores e colaboradores. Em nota, o tribunal afirmou que a organização segue critérios técnicos e funcionais, relacionados à segurança institucional e à eficiência na circulação de pessoas. Segundo o órgão, a medida é adotada há anos e faz parte da dinâmica operacional do Judiciário.
Segundo a Amatra5, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região – BA, os protocolos de circulação no Fórum Dois de Julho fundamentam-se em critérios técnicos de segurança e eficiência operacional. A Associação ressaltou que a política do TRT5 quanto ao uso de detectores de metais, deve cumprir o Artigo 14 da Resolução nº 435/2021 do CNJ, que torna o sistema obrigatório para todos os usuários, com ressalva para magistrados e agentes de segurança em serviço.
Fonte: O Globo



