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Empresa pode voltar ao Simples Nacional se parcelar débitos tributários

by Yancey Cerqueira
29 de outubro de 2026
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Foto Ilustrativa

A 2ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região no Rio Grande do Sul,  determinou a reintegração de uma empresa ao regime tributário Simples Nacional, com efeitos retroativos. O acórdão reformou a sentença de primeira instância.

A empresa autora da ação foi retirada do Simples Nacional em razão de débitos tributários. Ocorre que ela iniciou a regularização com a adesão ao parcelamento, conforme determina a Lei 12.865/2013. A empresa utilizou esse argumento, e o fato de ter recolhido os tributos sob o regime Simples Nacional por vários anos, para pedir a reintegração ao modelo.

A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do desembargador Leandro Paulsen, ficando vencida a relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, que foi acompanhada pelo desembargador Rômulo Pizzolatti. No entendimento de Paulsen, embora a exclusão do Simples Nacional em razão de inadimplência seja pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a posterior regularização altera esse cenário. A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou o parcelamento.

Além disso, o magistrado deu especial atenção ao princípio da confiança. Conforme ele explicou, a empresa recolheu os tributos sob o regime simplificado por vários anos, o que gerou uma expectativa legítima de continuidade. Assim, para preservar a confiança e a segurança jurídica, a reintegração ao Simples Nacional é legítima.

“Durante vários anos, a impetrante permaneceu recolhendo os tributos na sistemática do Simples Nacional, e inclusive foi notificada em razão do lançamento de multa por atraso na declaração mensal do Simples Nacional”, escreveu Paulsen em seu voto.

Os advogados Yuri Andara e Murillo Braga, do escritório ACZ Advogados, atuaram a favor da empresa.

Fonte: Conjur

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