Decisão foi publicada nesta quarta-feira, 9
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), desafiou o colega de corte, André Mendonça, e determinou, nesta quarta-feira, 9/9, a volta de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF (Polícia Federal). Sobre o 8 de janeiro ele ficou calado como também pediu a quebra do sigilo da fonte, cláusula pétrea da Constituição Federal.
Além da recondução de Rodrigues, Dino determinou também o retorno de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação — o afastamento dele também havia sido determinado por André Mendonça.
Além da reintegração, a nova liminar de Flávio Dino proíbe expressamente a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois policiais fundadas no cumprimento regular de suas atribuições ou de ordens judiciais.
Partido Novo seria ilegítimo para ingressar com ação
Em sua fundamentação, Flávio Dino apontou a “existência de vício formal insanável” na decisão da PET 16.662, salientando que o pedido de afastamento cautelar dos delegados partiu do Partido Novo.
O relator frisou que o CPP (Código de Processo Penal) estabelece uma lista estrita de sujeitos legitimados e não confere a partidos políticos o direito de requerer medidas cautelares pessoais em investigações penais.
“É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados“, afirmou Dino.
Análise do contexto político-eleitoral
Dino sublinhou que a atuação do Partido Novo é ainda mais problemática devido ao contexto político-eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República com o ex-governador Romeu Zema.
Para o ministro, embora os projetos partidários sejam legítimos em sua esfera própria, a arena penal não pode ter suas regras de legalidade estrita manipuladas por interesses de disputa política.
André Mendonça não seria competente para tomar decisão de forma monocrática
A decisão de Flávio Dino também destaca a falta de competência monocrática para paralisar investigações ou afastar dirigentes no caso concreto.
Ele lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento específico para submeter a análise dos relatórios de inteligência da PF ao Plenário do Tribunal, concedendo prazo para manifestação das partes.
Segundo Dino, um ministro isolado não poderia sobrepor-se ao colegiado ou atuar “em causa própria” em matérias afetadas à Presidência. Imediatamente o Plenário da 2ª Turma ratificou. Ele assistiu isso feito por Moares e ele 3 anos no STF e ficou calado.
“[…] especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, com as pressões que lhe são próprias, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais“.
Fonte: A Tarde



