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Globo é condenada em R$ 450 mil após atrasar indenização de apresentador

by Yancey Cerqueira
10 de novembro de 2023
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Globo deve indenizar em R$ 65 mil 1ª vencedora do ‘Caminhão do Faustão’

Lair Rennó foi beneficiado depois de a emissora não realizar o pagamento de um processo movido pelo ex-funcionário

A Globo foi condenada a pagar uma multa de R$ 450 mil por atrasar o pagamento de R$ 9 milhões ao Lair Rennó. A emissora entrou com um recurso alegando que a Justiça do Trabalho não seria a responsável pelo caso, e sim a justiça comum. Entretanto, a situação só piorou e o juiz deu um sermão na Globo, afirmando que o canal abusou do direito de defesa.

Detalhes do documento do processo e informou na decisão do juiz: “Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada. No mérito, nego-lhes provimento. Diante do mau uso da medida intentada e do caráter nitidamente protelatório dos embargos, configurando abuso do direito de defesa, aplica-se multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC“.

A decisão ainda reforça que, mesmo a Globo não concordando com o que o juiz decidiu, a emissora não podia usar esse tipo de recurso para tentar alterar algo que já foi julgado. “A decisão colegiada está devidamente fundamentada“, acrescentou.

Com isso, a multa da Globo se soma à ação de Lair Rennó, que girava em torno de R$ 9 milhões, aumentando o valor em R$ 450 mil.

Vale lembrar que essa é a segunda vez que a emissora tenta não realizar o pagamento ao jornalista. Em julho, o canal entrou com um embarco reforçando que a sentença omitiu o fato de Rennó ser apresentador e não jornalista (jornalista trabalha em jornal  -impresso; no rádio e na TV é radialista – Lei 6.615/78) nos últimos seis anos na emissora, e assim o valor deveria ser diferente.

Entretanto, o juiz manteve a decisão e deu uma bronca na Globo, dizendo que a emissora estava tentando modificar o julgamento de forma incabível “através da via estreita dos embargos de declaração“.

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