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Invasão a grupo anti-Bolsonaro no Facebook não foi abuso de poder, decide TSE

by Yancey Cerqueira
5 de agosto de 2026
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Foto Ilustrativa

Não há provas de que o ataque hacker a um grupo anti-Bolsonaro no Facebook durante a campanha presidencial de 2018 tenha comprometido a normalidade e a legitimidade do pleito a ponto de configurar abuso de poder

Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que julgou improcedentes duas Aijes (ações de investigação judicial eleitoral) ajuizadas há oito anos por Guilherme Boulos e Marina Silva, com pedido da declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, eleitos presidente da República e vice-presidente, respectivamente, há oito anos.

O julgamento foi feito em sessão virtual do TSE, de 29 de maio a 8 de junho, e o acórdão foi publicado na terça-feira, 4/8.

O caso é o do grupo Mulheres Contra Bolsonaro, com mais de dois milhões de inscritos no Facebook. Ele foi invadido por hackers entre 14 e 16 de setembro de 2018 e teve o nome alterado para Mulheres Com Bolsonaro #17.

A alegação nas ações era que o ataque cibernético representou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. O TSE demorou para julgar o caso também porque foi necessária uma ampla produção probatória.

Abuso de poder afastado

A conclusão do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, é de que o ataque cibernético realmente ocorreu, mas sem gravidade capaz de comprometer a legitimidade e normalidade das eleições, de modo a caracterizar os ilícitos em questão.

Não há elementos que comprovem qualquer utilização exagerada de recursos patrimoniais para viabilizar a invasão. E o conteúdo do grupo só ficou alterado por 48 horas, sem exposição midiática duradoura.

Para o relator, não houve “relevância ou força suficiente para atingir a normalidade e legitimidade do pleito, dada a pouca duração, com impacto limitado sobre o eleitorado”, que naquele ano foi de 147,3 milhões de pessoas.

“Mesmo diante dos elementos probatórios da prática ilícita, consistente na invasão de perfil em rede social, entendo inexistirem provas robustas aptas a comprovar a gravidade indispensável dos fatos descritos pelos investigantes, capaz de configurar abuso de poder”, concluiu o magistrado.

Por fim, o voto do relator destacou que sequer ficou comprovada a autoria do ilícito pelos investigados, ainda que de maneira indireta. A votação foi unânime.

Histórico de Aijes

Eleito presidente em 2018, Bolsonaro foi alvo de outra Aije que apontou abuso de poder político e econômico por meio de disparos em massa de desinformação, em que escapou da cassação no TSE.

Posteriormente, ele foi processado diversas outras vezes por causa de incidentes da campanha de 2022, em que foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sendo punido com inelegibilidade em duas delas: as Aijes sobre os abusos na reunião com embaixadores e nos desfiles de 7 de setembro.

Fonte: Conjur

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