Ação pede a cassação do registro das candidaturas a vereador do Democratas no pleito de novembro passado. Se a ação for aceita, todos os nomes que representaram o DEM não seriam candidatos e os votos seriam anulados mudando o quociente eleitoral
Três candidatos a vereador do PSD (Partido Social Democrático), que se sentem prejudicados nas eleições de 15 de novembro passado em Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km de Salvador, entraram com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação do mandato dos vereadores eleitos pelo partido DEM (Democratas).
A denúncia foi feita pelos candidatos José Luiz Carneiro de Souza, Marcos Murilo Bastos Mascarenhas e Weima Fraga de Oliveira na última hora antes do prazo limite.
Os denunciantes alegam que o Democratas não respeitou os critérios de cotas por gênero que determina um mínimo de 30% para homens ou mulheres entre candidatos (30%/70%), conforme preceitua o art.10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
De acordo com dados do sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o DEM municipal registrou, no início no pleito eleitoral, 20 candidatos a vereador para concorrer as eleições em Ipirá, sendo 14 homens e 6 mulheres, o que se enquadrava no que determina a lei.
Contudo, uma das candidatas, a funcionária pública Vânia Marques, teve o registro indeferido por não cumprir o prazo de desincompatibilização. Como a candidatada não foi substituída no prazo legal e nem sequer houve defesa, restaram, então 5 mulheres aptas, o que corresponde a 26,5% do total de inscritos pelo partido, o que pela lei exclui o DEM do pleito. Isso obrigaria a substituição por outra mulher ou exclusão de 3 nomes masculinos, o que também não ocorreu.
Em todas as cidades onde houve o problema até agora os partidos envolvidos perderam o registro das candidaturas. Esse caso não se enquadra no de “mulheres candidatas que tiveram 0 (zero) voto”, que poderia ser discutido na Justiça Eleitoral. O não respeitar a regra 30%/70% é pacifico no TSE que orienta a Justiça Eleitoral Municipal a não deferir as candidaturas.
Denúncia
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Eleitoral de Ipirá, que já pediu a manifestação dos candidatos, todos os candidatos do DEM perderiam o registro e, assim, os eleitos perdem o mandato. Assim, estariam fora da Câmara: André da Saúde, Divanilson Mascarenhas, Laelson Neves, Mundinho de Nova Brasília, Raimundo Simas e Suíta.
As vagas seriam preenchidas pelos candidatos Arnor (PT), Carlinhos Simas (PSD), Gildásio do Alto Alegre (PP), além dos candidatos que ficam a denúncia no último dia de prazo para ajuizar a ação: (Weima Fraga de Oliveira, José Luiz Carneiro de Souza e Marcos Murilo Bastos Mascarenhas).
Outro caso
O Ministério Público de Ipirá já havia feito a mesma denúncia, mas a juíza eleitoral entendeu que o DEM havia feito conforme a Lei 9.504/1997, dando ganho de causa ao partido. Resta saber se o MP aceitou a sentença da Justiça Eleitoral de Ipirá ou recorreu.
Se o MP não recorreu, o caso se encerra. Porém, se houve recurso, a ação segue para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia. Em geral, a Promotoria de Justiça deve recorrer por ser o guardião do respeito às Leis, mas, contudo, pode ter entendido a defesa do DEM como baseada na legalidade. Aí, a ação não vai para segunda instância e se encerra.
Um dos integrantes do DEM na cidade de Ipirá disse, por meio de redes sociais que a notícia do MP publicada no Bahia On e no Tudo News, era inverídica já que estava transitado em julgado. Isso somente ocorreria se a ação tivesse sido analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já sem possibilidade de recurso, não na 1ª nem na 2ª instância, a não ser que ninguém (nem mesmo o MP) tenha recorrido. Na 1ª e 2ª instância sempre há possibilidade de recurso.