Para evitar censura prévia no período de propaganda eleitoral, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 28ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte (MG), determinou que o Instagram reative a conta da candidata a vereadora Iza Lourença (PSOL).
No processo, a candidata reclama de ter tido suas ações parcialmente bloqueadas no aplicativo durante sete dias. A medida ocorreu depois de ela promover o lançamento de sua campanha eleitoral, que alcançou apoiadores e teve ampla divulgação. Sem notificação prévia, a conta foi bloqueada sob argumento de que ocorreu uma movimentação suspeita na conta.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que, embora a candidata não tenha comprovado que acionou administrativamente o Instagram para reverter o bloqueio, deve ser considerado o princípio da boa-fé. “Considerando a impossibilidade de censura prévia sob as propagandas eleitorais, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência”, entendeu.
Além disso, apontou que a propaganda eleitoral não pode sofrer cerceamento, conforme dispõe os artigos 248, 331 e 332, do Código Eleitoral e o artigo 41 da Lei 9.504/97.
“Não foram utilizados robôs ou qualquer tipo de automação dentro da minha conta no Instagram, nem disparos em massas, notícias falsas ou ataque a outros candidatos, portanto nenhum crime eleitoral ocorreu”, explicou a candidata.
Fonte: Conjur