Em reviravolta, Suprema Corte de Cassações, última instância da Justiça italiana a julgar recursos, anulou decisão anterior que autorizava a extradição de Zambelli. Processo diz respeito à condenação de Zambelli por invadir sistema do CNJ, e Justiça italiana ainda julgará pedido de extradição por processo que a condenou por porte ilegal de armas. Lula já negou a extradição do italiano Césare Battisti acusado de 4 assassinatos naquele país.
A Justiça da Itália negou nesta sexta-feira, 22/5, o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil, segundo o advogado de Zambelli na Itália, Alessandro Sammarco. A decisão também determinou a libertação de Zambelli, que está presa na Itália, disse o advogado. Ela tem nacionalidade italiana.
A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassações da Itália, a instância mais alta do Judiciário italiano para julgar recursos. De acordo com o advogado, o tribunal anulou a decisão anterior, da Corte de Apelações da Itália, que dava o aval à extradição da ex-deputada a pedido do Supremo Tribunal Federal.
A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão até a última atualização desta reportagem.
Embora esgotado nas vias judiciais, o processo ainda passará pelas mãos do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, que pode dar um parecer favorável ou contrário à extradição. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.
Segundo Sammarco, Zambelli deverá deixar o presídio onde está, nos arredores de Roma, na manhã de sábado, 23.
A Corte de Cassações julgava um pedido de recurso da defesa de Zambelli à última decisão favorável à extradição, pedida em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fugiu para a Itália após a decisão.
Em dezembro, o STF ordenou a cassação do mandato de Zambelli, revogando decisão contrária da Câmara dos Deputados. Ela entregou uma carta de renúncia à Casa três dias depois.
Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. O primeiro artigo do tratado determina, inclusive, que Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que sejam procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.



