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Justiça determina penhora de royalties e créditos do cantor Belo

by Yancey Cerqueira
21 de outubro de 2026
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Cantor Belo é preso no Rio de Janeiro

Foto: Reprodução

Decisão do TJSP autoriza bloqueio de valores até o limite de R$ 283,4 mil em processo de cobrança de honorários advocatícios

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, até o limite de R$ 283.492,97.

A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo.

A medida foi concedida em uma execução de título extrajudicial movida pelo advogado Marcelo Epifânio Rodrigues Passos, que cobra honorários advocatícios contratuais.

O valor atualizado da dívida foi fixado pela Justiça em R$ 283.492,97, em 13 de outubro de 2026, com possibilidade de incidência de correção monetária e juros até o pagamento.

Penhora envolve valores de outro processo

A decisão autoriza a chamada penhora com destaque dos autos de um processo em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Nesse caso, a medida recai sobre créditos e royalties do cantor que estão depositados judicialmente ou que venham a ser depositados no processo.

Segundo a decisão, o credor pediu a medida em caráter de urgência após apontar risco de que os valores fossem liberados a outros credores.

O juízo considerou necessário resguardar a possibilidade de pagamento da dívida antes da transferência dos recursos. O documento também registra que uma pesquisa pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18.

A quantia deverá ser abatida do débito após a efetivação da transferência.

A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O valor de R$ 283,4 mil corresponde ao limite da penhora, e não significa que a quantia tenha sido efetivamente transferida ao credor.

A CNN Brasil procurou a assessoria de Belo e aguarda retorno.

Fonte: CNN Brasil

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