A Justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, para suspensão do decreto municipal da prefeitura de Cruz das Almas, na Região do Recôncavo a 162 km de Salvador, que contrariava o decreto do governo da Bahia, com medidas para evitar a disseminação do coronavírus. A petição foi protocolada pelo promotor de Justiça, Adriano Marques.
A prefeitura de Cruz das Almas havia liberado o funcionamento de atividades não essenciais neste sábado, 3/4. O MP, no entanto, argumentou que a liberação dos estabelecimentos seria incompatível com o decreto estadual “que visa controlar a propagação da pandemia de covid -19, colocando em risco a saúde da população“, salienta o promotor.
Em Santo Antônio de Jesus, cidade também no Recôncavo baiano a 195 km de Salvador, a Justiça já havia suspenso, a pedido do Ministério Público estadual, dois artigos de decreto municipal que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade hoje, 3. O decreto foi publicado no dia 30. A petição foi protocolada pelos promotores de Justiça Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro. Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.
O magistrado em de Santo Antônio de Jesus, na decisão diz que, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”.
Na decisão, em Cruz das Almas, o juiz plantonista, Eduardo Gil Guerreiro, destacou que a pandemia é “fato público e notório, bem como o fato de que ela já matou mais de 300 mil brasileiros“. “Também é público e notório que ela continua a se espalhar com toda a força por todo o território nacional e que a única arma eficiente de que dispomos para combatê-la é o isolamento social quando possível ou ao menos o distanciamento entre as pessoas“, afirmou.
Fonte: Ascom MPE/BA