Alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia estão autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) a antecipar suas formaturas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), sinalizando que a antecipação é exclusiva para atuação desses profissionais no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e distritais. De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo.
A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.