O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
A decisão também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.
Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.
A ação foi ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) contra diversos dispositivos da LC (Lei Complementar) 178/2021, que estabelece o PATF (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal) e o PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal).
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.
Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.
Preenchimento de cargos vagos
Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios. “Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.
O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. “Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.
Fonte: Conjur