A decisão foi tomada monocraticamente, nos autos de recurso extraordinário interposto por Franceschini contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até a deliberação do Plenário do STF sobre o caso, o deputado poderá exercer o mandato validamente na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Franceschini foi cassado pelo TSE em outubro de 2021 por ter se aproveitado de live no Facebook para, no dia da eleição de primeiro turno em 2018, espalhar notícias consideradas fraudulentas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
As fake news foram espalhadas às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do encerramento da votação. O pronunciamento durou 18 minutos e alcançou 70 mil pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações.
Franceschini era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer as afirmaçoes, se disse protegido pela imunidade parlamentar. O TSE entendeu que cometeu abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, e resolveu cassá-lo.
A cassação foi feita na mesma data em que o TSE julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro, pelo uso de disparos em massa via Whatsapp para atacar oponentes na campanha eleitoral. O tribunal entendeu que os disparos aconteceram, mas não há provas da gravidade e influência deles no pleito.
Ambos os casos tramitaram num contexto de combate às campanhas de desinformação praticadas por milícias digitais contra o processo eleitoral e acabaram por consolidar uma posição anti-fake news do TSE. Foi nessa data que o ministro Alexandre de Moraes declarou que, se o mesmo ocorrer em 2022, pessoas serão presas e registros de candidatura, cassados.
NR.: Falta apenas o TSE esclarecer se o Brasil é democrático como os EUA (não há crime de opinião) ou como a Venezuela. E vai ter que cassar milhões de eleitores que discordam da confiança do sistema eleitoral.
Fonte: Conjur