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Moraes suspende processos sobre revisão da vida toda do INSS

by Yancey Cerqueira
28 de julho de 2023
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Moraes volta a ser convidado pelo Senado

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Suspensão vale até julgamento do recurso apresentado pelo órgão; revisão permite que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Milhões de aposentados podem ser prejudicados

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e determinou a suspensão de todos os processos sobre a chamada “revisão da vida toda” que tramitam na Justiça. A suspensão valerá até o julgamento do recurso apresentado pelo órgão, que acontece no plenário virtual de 11 a 21 de agosto.

O tema foi julgado em dezembro do ano passado pelo Supremo. Pelo novo entendimento, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994, início do Plano Real –penalizando beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

O INSS, porém, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, o instituto disse que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”.

Segundo a assessoria do STF, a suspensão temporária dos processos tem o objetivo de “garantir uniformidade e segurança jurídica”. O recurso do INSS, feito por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pede a exclusão da possibilidade de revisar benefícios extintos e anular decisões que negaram direito à revisão no passado.

A revisão da vida toda será automática?

A revisão da vida toda, se mantida pelo Supremo não será automática, explicam os especialistas. Só vai ser beneficiado quem já tiver processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação – e se encaixar no prazo exigido.

A revisão da aposentadoria dos beneficiários que se enquadram na regra só seria feita de forma automatizada caso o Ministério Público Federal ou a Defensoria da União ajuizassem uma ação civil pública obrigando o INSS a fazer isso.

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