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Mudanças na Lei do Silêncio depois das 22h

by Yancey Cerqueira
28 de agosto de 2026
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Salvador: Operação apreende 36 equipamentos de som no fim de semana

Foto: Jefferson Peixoto / Secom/PS (Arquivo)

Saiba o que diz a lei em Salvador, os limites de decibéis após as 22h e as regras de fiscalização

A legislação municipal de Salvador e as regras nacionais sobre emissão sonora geram dúvidas frequentes entre moradores, empresários e frequentadores de estabelecimentos comerciais.

O marco horário das 22h não representa o fim automático de atividades sonoras ou o encerramento obrigatório de funcionamento de bares, restaurantes e casas de show na capital baiana.

O papel da Lei Municipal nº 5.354/1998

A Prefeitura de Salvador informa que regula a emissão de sons urbanos por meio da Lei Municipal nº 5.354/1998.

O texto legal divide o dia em períodos com limites diferentes de decibéis para proteger o sossego público sem inviabilizar o setor de serviços e entretenimento.

Período diurno (das 7h às 22h): Os limites máximos permitidos atingem patamares mais altos, fixados em torno de 70 decibéis em zonas residenciais e mistas.

Período noturno (das 22h às 7h): Os limites caem para cerca de 60 decibéis, exigindo maior controle acústico dos estabelecimentos.

A marca das 22h funciona como limite entre faixas de tolerância sonora, e não como proibição absoluta de funcionamento. Estabelecimentos comerciais com licença de utilização sonora válida podem operar e manter som após esse horário, desde que respeitem os limites técnicos estipulados para a zona urbana correspondente.

Fiscalização e operação Sílere

A Sedur (Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo), que coordena a fiscalização de poluição sonora na cidade, informa que a atuação ocorre de forma integrada com a PM (Polícia Militar da Bahia) por meio da Operação Sílere.

As penalidades para infrações comprovadas incluem apreensão de equipamentos de som, interdição temporária ou definitiva de locais e aplicação de multas pecuniárias.

Os valores monetários variam conforme a gravidade da ocorrência e o histórico de reincidência do infrator, podendo alcançar patamares elevados.

Perturbação do sossego em qualquer horário

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheios por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.

A legislação federal não restringe a infração ao período noturno. Emissões sonoras excessivas durante a tarde ou manhã geram responsabilização legal e chamados aos órgãos competentes.

Canais de atendimento à população

A Prefeitura de Salvador disponibiliza canais oficiais para registro de denúncias de poluição sonora em tempo real.

Cidadãos utilizam o serviço telefônico Fala Salvador pelo número 156 para solicitar intervenção dos agentes fiscais e policiais nos bairros com maior incidência de reclamações, como Itapuã, Pituba e Rio Vermelho.

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