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O lerdo STF marca sessão extraordinária para analisar recurso contra Francischini

by Yancey Cerqueira
5 de junho de 2022
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Governadores divulgam nota em defesa de ministros do STF

Sede do nebuloso STF/DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal terá sessão extraordinária virtual na próxima terça-feira, 7/5, para analisar um recurso contra o deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União Brasil).

Na Corte existem processos parados há décadas, mas não interessa ao iluministros do STF que rasga a Constituição, cria leis e pratica o que proíbe: leis inventadas.

A decisão de marcar a sessão foi do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, que atendeu a pedido da ministra Cármen Lúcia protocolado no sábado, 4/6.

A ministra é relatora de um recurso apresentado pelo deputado Paulo Bazana (PV-PR), que pediu urgência na análise do caso. O Partido Verde é uma das legendas suplentes que assumiu uma das quatro vagas abertas com a cassação de Francischini em outubro.

Francischini retomou o mandato por decisão do ministro Nunes Marques que, suspendeu nesta quinta-feira (2/6) os efeitos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o deputado estadual por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2018.

A decisão foi tomada monocraticamente, nos autos de recurso extraordinário interposto por Francischini contra a decisão do TSE.

No recurso, o deputado do PV sustentou que a decisão de Nunes Marques violou os princípios constitucionais e a competência do STF ao reanalisar a determinação do TSE.

Entenda o caso

Francischini foi o primeiro político brasileiro a ser cassado por espalhar notícias supostamente fraudulentas. Em 2018, no dia da eleição, ele fez live no Facebook para atacar as urnas eletrônicas. Ele era deputado federal e, naquele pleito, foi eleito para a Assembleia Legislativa do Paraná.

O pronunciamento foi feito por 18 minutos, enquanto a votação acontecia, alcançou 70 mil pessoas e, nas semanas seguintes, foi compartilhado 400 mil vezes, com 105 mil comentários e mais de seis milhões de visualizações.

Para cassá-lo, o TSE modernizou sua jurisprudência para incluir as redes sociais no conceito de meios de comunicação tratado no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Nos debates, houve a explícita preocupação de tratar o caso de Francischini como um norte para futuros candidatos que recorram a fake news eleitorais.

Fonte: Conjur

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