SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Petrobras deve pagar R$ 1 milhão a vítima de acidente de trabalho em 2015

by Yancey Cerqueira
31 de julho de 2024
A A

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação da empresa é indenizar o dano moral decorrente de acidente de trabalho quando comprovado o dano e o nexo de causalidade.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Camila Leal Lima, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para condenar a Petrobras e as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Maritimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 1 milhão, em favor de Renata Bessa de Freitas, uma das sobreviventes de explosão ocorrida em 2015, no governo Dilma Rouseff. O acidente ocorreu no navio-plataforma operado pela Petrobras, no Espírito Santo.

Segundo os autos, a autora da ação trabalhou como Oficial de Náutica Pleno embarcada na plataforma marítima FPSO Cidade São Mateus prestando serviço para a Petrobras. Ela foi vítima de acidente provocado por uma explosão ocorrida em seu local de trabalho e sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta na mão.

A autora da ação afirma que a empresa emitiu uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e ela passou a receber auxílio-doença.

Pagamento interrompido

O pagamento, contudo, foi interrompido em novembro de 2015 com a alta previdenciária, mas ela não teve condições psíquicas de retomar suas atividades laborais e o CAT foi reaberto.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a trabalhadora tinha razão.

“Com efeito, o trabalho realizado em plataformas marítimas, em decorrência de suas peculiaridades, expõe os tripulantes há risco maior de acidente do que aquele normalmente suportado pelo padrão médio da sociedade — o que, inclusive, é reconhecido indiretamente pela 1ª reclamada, quando afirmou que os tripulantes precisam realizar curso específicos para lidar com eventuais incidentes inerentes ao trabalho e risco decorrente. e suas peculiaridades, expõe os tripulantes há risco maior de acidente do que aquele normalmente suportado pelo padrão médio da sociedade — o que, inclusive, é reconhecido indiretamente pela 1ª reclamada, quando afirmou que os tripulantes precisam realizar curso específicos para lidar com eventuais incidentes inerentes ao trabalho e risco decorrente”, registrou.

Diante disso, ela condenou as empresas a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 1 milhão. A julgadora também determinou que as empresas paguem o equivalente a pensão da trabalhadora, em uma única parcela, considerando o percentual de 100% da remuneração e a expectativa de vida da vítima segundo a tábua de mortalidade do IBGE (79 anos) e o custeio vitalício do tratamento médico.

A trabalhadora foi representada pelos advogados João Capanema Tancredo, Martha Arminda Tancredo Campos, Felipe Squiovane e Clara Zanetti.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados