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Plano de saúde não é obrigada a reembolsar procedimento fora da rede credenciada

by Yancey Cerqueira
31 de maio de 2026
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Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício

O reembolso de despesas fora da rede assistencial é admitido apenas em situações de urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento. Em casos diversos, o benefício não deve ser reconhecido

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais acolheu o recurso de uma operadora de planos de saúde por concordar que não há dever de reembolsar o valor gasto com parto humanizado feito por equipe particular.

O tribunal reconheceu o direito da paciente de escolher o modelo de parto, mas isso não obrigava o plano de saúde a pagar por uma equipe particular sem prova de falha da rede credenciada, nem de negativa de cobertura.

A autora da ação alegou que buscava atendimento obstétrico com pretensão de parto normal em Uberlândia (MG), mas os médicos da rede credenciada faziam cesárea em 80% dos casos. Diante de uma rede em desacordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o parto humanizado, ela optou por contratar uma equipe particular composta por médicos, doula e fisioterapeuta.

Na Justiça, a paciente pleiteou o reembolso integral das despesas e uma indenização por danos morais.

Fonte: Conjur

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