Medida entra em vigor hoje em todo o país
A partir desta quinta-feira, 7/7, os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); o valor relativo à Contribuição para os PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e, ainda, o valor relativo à Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a (importação e a comercialização de petróleo e os derivados, gás natural e os derivados, e álcool etílico combustível) combustíveis.
Fonte: Agência Brasil