Apontado como integrante do PCC, Mancha voltou a ser preso após nova decisão da Justiça de Minas Gerais, dias depois de ser solto pelo STJ. Essa é a Justiça que pretende por opinião e libera bandido e criminoso
O traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, aliado do PCC (Primeiro Comando da Capital) e preso desde março, quase foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas uma decisão da Justiça de Minas Gerais assinada na quinta-feira, 2, barrou a saída.
O traficante já havia passado pelo sistema penitenciário antes, e chegou a ser levado à prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica, saiu do Brasil e passou a usar identidade falsa.
Ele passou meses foragido antes de ser encontrado e capturado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, no dia 15 de março deste ano, em uma operação que envolveu agentes da PF (Polícia Federal), PCMG (Polícia Civil) de Minas Gerais e apoio da polícia boliviana.
Douglas está preso na Penitenciária de Francisco Sá, a 488 quilômetros de Belo Horizonte, e é apontado como fundador da Tropa do Douglas, uma facção aliada ao PCC.
Ele era procurado pela Justiça Federal do Pará por suposto envolvimento em um esquema de tráfico que tentou levar mais de 300 quilos de cocaína para Portugal (avalaiada em R$ 36 milhões), escondidos em uma carga de açaí. Além disso, possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Minas Gerais, sendo investigado por tráfico internacional e interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), publicada na época de sua prisão, em março, Douglas era apontado como uma das principais lideranças do narcotráfico no Estado, com atuação no tráfico transnacional de drogas e ligação com diversas facções criminosas.
Entenda o caso
O ministro Messod Azulay Neto, do STF (Superior Tribunal de Justiça), autorizou a soltura do traficante. A Justiça de Minas Gerais também chegou a expedir o alvará de soltura e a impor medidas cautelares para que ele fosse colocado em liberdade. Antes que a ordem fosse cumprida, porém, uma nova decisão judicial, assinada na quinta-feira, 2, impediu a saída da prisão.
Na avaliação do ministro Messod Azulay Neto, a soltura de Douglas era cabível porque a defesa comprovou que ele exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., da qual detém 60% das cotas. O ministro também destacou que “Mancha” possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças, circunstâncias que, em seu entendimento, afastariam a manutenção da prisão preventiva.
Messod propôs que Mancha cumprisse medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de se ausentar do País, a entrega do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de se apresentar mensalmente à Justiça.
Fonte: Folha de Pernambuco




