O crime de adulteração de sinal identificador de veículo prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa
No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais apreenderam uma caminhonete Toyota/Hilux que transitava na BR 101 adulterada. A ação aconteceu na terça-feira, 25/3, o município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano.
A ocorrência foi registrada durante fiscalização de rotina pelos policiais, quando a equipe deu ordem de parada a Hilux cabine dupla, com placas de Montes Claros (MG).
Inicialmente, foram solicitados os documentos do veículo e do motorista para consulta nos sistemas da PRF. Durante a fiscalização na caminhonete, os PRFs notaram fortes indícios de adulterações nos elementos caracterizadores, a exemplo da numeração chassi e motor, o que caracteriza o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
Dada às circunstâncias, o motorista e o veículo foram apresentados à autoridade de plantão da Delegacia de Santo Antônio de Jesus, para os procedimentos cabíveis.
Fonte: Nucom / PRF/BA