A criança 2 anos estava amarrada na cintura da avó com uma camisa e sem qualquer equipamento de segurança. Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima
A equipe do GFT (Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transportes) na Bahia, realizava fiscalização de trânsito no quilômetro 82 da BR 367, quando visualizaram o condutor de uma motoneta Honda/Biz 110 transportando uma criança na moto sem qualquer equipamento de segurança.
Os PRFs, percebendo a situação clara de perigo, interceptaram o veículo e constataram que a menor de apenas 2 anos de idade era neta da condutora que não possuí carteira de habilitação. A criança estava amarrada na cintura da avó com uma camisa.
Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.
A infratora, foi autuada e os policiais rodoviários federais emitiram as notificações previstas nos artigos 162 I; 230, inciso V e mais o inciso V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
Dirigir veículo sem possuir CNH;
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 10 anos.
As multas somaram R$ 1.467,35 e a motoneta foi recolhida ao pátio contratado da PRF em razão do licenciamento atrasado.
Fonte: Nucom / PRF/BA