SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

PRF flagra casal transportando bebê de 2 meses em motocicleta na BR 110

by Yancey Cerqueira
2 de agosto de 2022
A A
PRF flagra casal transportando bebê de 2 meses em motocicleta na BR 110

Foto: Nucom / PRF/BA

O bebê estava sustentado nos braços da mãe que viajava como passageira e apenas enrolada em uma manta sem qualquer equipamento de segurança. Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) flagrou uma situação de extremo risco na manhã desta segunda-feira, 1º/8), em Jeremoabo, no Oeste baiano a 390 km da capital baiana.

Equipe da PRF realizava fiscalização preventiva na altura do quilômetro 70 da BR 110, quando visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/Pop 110 transportando um bebê de apenas dois meses de vida.

De imediato, a equipe interceptou o veículo e constatou que o bebê estava nos braços da mãe, enrolada em uma manta e viajava sem qualquer equipamento de segurança.

Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.

O homem, de 34 anos, foi autuado e os policiais rodoviários federais emitiram as notificações previstas no artigo 231, inciso VII e mais o inciso V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quais sejam:

Transitar com o veículo com lotação excedente;

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 10 anos.

As multas somaram quase de 600 reais e geraram 14 pontos na carteira do motociclista.

Além disso, o condutor assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.

Fonte: Nucom / PRF/BA

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados