O prefeito José Ramiro Ferreira Filho (Zé Filho), do PSD, de Riachão do Jacuípe na Bacia do Jacuípe a 195 km de Salvador, tentou impedir o funcionamento do Hospital Municipal ao cancelar imediatamente o contrato com a Isas (Instituto de Saúde e Ação Social), mantido pela Associação Santana de Ação Social, Habitação, Educação, Cultura e Radiodifusão Comunitária, a partir de 1º janeiro de 2021, quando assume o Executivo o prefeito eleito Carlinhos Matos (DEM).
Ao tomar conhecimento do rompimento abrupto do contrato que poderia causar danos irreparáveis à saúde dos 37 mil jacuipenses, o Ministério Público Estadual de Riachão do Jacuípe acionou o plantão judiciário com uma Ação Civil Pública para impedir tal medida de consequências drásticas e imprevisíveis.
De imediato, o juiz Marco Aurélio Batista Macedo decidiu, no plantão judiciário, que o contrato não pode ser rompido imediatamente e que o Isas continua com o atendimento no hospital municipal sob pena de multa diária para ambos (Prefeitura e contratado) de R$ 50 mil.
Zé Filho, do PSD, perdeu a reeleição no dia 15 de novembro para Carlinhos Matos, do DEM, por 10.114 a 8.727 votos.
Conheça o veredito do magistrado:
Síntese da decisão
1) suspender os efeitos do Termo de Rescisão nº. 001/2020, mantendo vigente o Contrato de Concessão n. 001/2017, até que seja apresentado plano de ação destinado a garantir a continuidade do serviço público de saúde, durante, pelo menos, trinta dias, após o término do contrato de concessão dos serviços;
2) determinar ao ISAS e ao Município de Riachão do Jacuípe a manutenção dos profissionais de saúde atuantes nas dependências do Hospital Municipal, nos termos do Contrato de Concessão nº. 001/2017, sem nenhuma redução do quantitativo de pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável à pessoa jurídica de direito privado e/ou ao gestor municipal;
3) determinar ao Município de Riachão do Jacuípe que apresente, no prazo de 5 (cinco) da vigência do contrato e multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável diretamente ao gestor municipal.
Citem-se o MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE, por meio de seu Prefeito ou do Procurador Municipal, inclusive via Pje, se disponível; a secretária de Saúde, Sra. JULIANA DA SILVA CARNEIRO; e o INSTITUTO DE SAUDE E AÇAO SOCIAL – ISAS, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, intimando-os, na mesma oportunidade, para tomar conhecimento e cumprir a presente decisão.
Intime-se, pessoalmente, o Sr. José Ramiro Ferreira Filho, para cumprir a presente decisão, nos prazos assinalados, tendo em vista a previsão de incidência de multa diária em seu desfavor.
Utilize-se esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expeça-se edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que terceiros interessados, querendo, possam intervir no processo.
Intime-se o Ministério Público, via PJE, para tomar conhecimento da presente decisão.dias, plano de ação destinado a garantir a continuidade do serviço público de saúde, durante, pelo menos, trinta dias, após o término do contrato de concessão dos serviços ao ISAS, com 23/12/2020 indicação e comprovação da contratação de médicos e demais profissionais de saúde necessários, sob pena de manutenção da vig
Riachão do Jacuı́pe-BA, 23 de dezembro de 2020.
Marco Aurélio Batista Macedo
Link da ação e decisão – copie e cole
file:///C:/Users/Yancey/Pictures/Decisa%CC%83o%20Justi%C3%A7a%20Isas.pdf