SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

R. do Jacuípe: Justiça barra suspensão do contrato do Isas com a Prefeitura

by Yancey Cerqueira
24 de dezembro de 2020
A A
R. do Jacuípe: Justiça barra suspensão do contrato do Isas com a Prefeitura

O prefeito José Ramiro Ferreira Filho (Zé Filho), do PSD, de Riachão do Jacuípe na Bacia do Jacuípe a 195 km de Salvador, tentou impedir o funcionamento do Hospital Municipal ao cancelar imediatamente o contrato com a Isas (Instituto de Saúde e Ação Social), mantido pela Associação Santana de Ação Social, Habitação, Educação, Cultura e Radiodifusão Comunitária, a partir de 1º janeiro de 2021, quando assume o Executivo o prefeito eleito Carlinhos Matos (DEM).

Ao tomar conhecimento do rompimento abrupto do contrato que poderia causar danos irreparáveis à saúde dos 37 mil jacuipenses, o Ministério Público Estadual de Riachão do Jacuípe acionou o plantão judiciário com uma Ação Civil Pública para impedir tal medida de consequências drásticas e imprevisíveis.

De imediato, o juiz Marco Aurélio Batista Macedo decidiu, no plantão judiciário, que o contrato não pode ser rompido imediatamente e que o Isas continua com o atendimento no hospital municipal sob pena de multa diária para ambos (Prefeitura e contratado) de R$ 50 mil.

Zé Filho, do PSD, perdeu a reeleição no dia 15 de novembro para Carlinhos Matos, do DEM, por 10.114 a 8.727 votos.

Conheça o veredito do magistrado:

Síntese da decisão

1) suspender  os efeitos do Termo de Rescisão     nº. 001/2020, mantendo vigente o    Contrato         de Concessão     n.        001/2017, até que     seja apresentado plano        de       ação   destinado a garantir a continuidade do serviço público de saúde, durante, pelo menos, trinta      dias, após       o          término do contrato de concessão dos   serviços;

2) determinar  ao ISAS e ao  Município de Riachão do Jacuípe     a manutenção dos profissionais de saúde atuantes nas dependências do Hospital Municipal, nos termos do Contrato         de Concessão nº. 001/2017, sem     nenhuma redução do quantitativo de pessoal, sob pena     de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável à pessoa jurídica de direito privado e/ou ao gestor municipal;

3) determinar  ao Município   de Riachão do Jacuípe que   apresente, no prazo   de 5 (cinco) da vigência do contrato e multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável diretamente ao gestor            municipal.

Citem-se o MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE, por meio de seu Prefeito ou do Procurador Municipal, inclusive via Pje, se disponível; a secretária de Saúde, Sra. JULIANA DA SILVA CARNEIRO; e o INSTITUTO DE SAUDE E AÇAO SOCIAL – ISAS, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, intimando-os, na mesma oportunidade, para tomar conhecimento e cumprir a presente decisão.

Intime-se, pessoalmente, o Sr. José Ramiro Ferreira Filho, para cumprir a presente decisão, nos prazos assinalados, tendo em vista a previsão de incidência de multa diária em seu desfavor.

Utilize-se esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

Expeça-se edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que terceiros interessados, querendo, possam intervir no processo.

Intime-se o Ministério Público, via PJE, para tomar conhecimento da presente decisão.dias, plano de ação destinado a garantir   a continuidade do serviço público de saúde, durante, pelo menos, trinta dias, após        o término do    contrato de concessão dos serviços ao     ISAS, com 23/12/2020 indicação e comprovação da  contratação    de médicos e demais profissionais de saúde necessários, sob pena de manutenção da vig

Riachão do Jacuı́pe-BA, 23 de dezembro de 2020.

Marco Aurélio Batista Macedo

Link da ação e decisão – copie e cole

file:///C:/Users/Yancey/Pictures/Decisa%CC%83o%20Justi%C3%A7a%20Isas.pdf

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados