Decisão do Juízo Eleitoral impede liminarmente a campanha do candidato do PP de hoje, 30, até domingo, 1º
O juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 162ª Zona Eleitoral, em São Francisco do Conde, na Região Metropolitana a 53 km de Salvador, determinou que o Antônio Calmon, candidato a prefeito pelo PP, se abstenha de realizar os atos convocados para hoje (30), amanhã (31) e domingo (1º), conforme ‘card’ de divulgação e a petição inicial da candidata Ralison Valentin (DEM), sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, a qual será aplicada sem prejuízo das sanções criminais cabíveis em razão de eventual desobediência.
De acordo com o pedido da Coligação “Um São Francisco Para Todos” e decisão judicial não resta dúvida, na análise dos documentos, da ocorrência de convocação maciça de eleitores para eventos com aglomerações de pessoas em número superior ao permitido pelos normativos expedidos pelo Governo do Estado da Bahia.
As fotos acostadas do evento realizado ontem pelo representado comprovam de forma contundente o absoluto e irresponsável desrespeito não só às normas sanitárias, mas também à saúde da população.
A pandemia causadora do estado de calamidade oficialmente declarado em todo país é grave e séria, tendo sido razão suficiente para edição de emenda constitucional (nº 107) a qual estabeleceu novas normas e adiou a realização do pleito eleitoral deste ano de 2020, de forma a minimizar a possibilidade de contágio para a população.
A coligação junta convites para caminhadas e/ou passeatas a serem realizadas de hoje até domingo, além de mensagens de WhatsApp, na qual se afirma, textualmente, que os eventos contarão com participação “maciça dos vereadores e população nos trajetos”.
O juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto deferiu liminarmente a “Tutela Inibitória” para determinar que o representado se abstenha de realizar os atos convocados e que fosse notificado imediatamente, e que os autos fossem enviados ao Ministério Público Eleitoral para parecer e para adoção das medidas que entender cabíveis diante dos fatos aqui noticiados.
Link da decisão: Decisão Justiça Eleitoral Antônio Calmon (11)