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Serra Preta: Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra ex-prefeito Adeil

by Yancey Cerqueira
21 de outubro de 2026
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Serra Preta: Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra ex-prefeito Adeil

A Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Adeil Figueredo, ex-prefeito de Serra Preta, e outros dois réus.

O processo investigava supostas irregularidades no pregão presencial nº 130/2011, destinado à contratação de serviços de transporte escolar com recursos federais do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) e do Fundeb. Os contratos investigados somavam R$ 1,82 milhão.

Segundo Adeil, em conversa por telefone, ele sabe que das muitas ações contra os mandatos todas vão cair, como aconteceu até agora quando a maioria já foi rejeitada pela Justiça. Em relação a questão, Adeil Figueredo disse que os transtornos são enormes, mas tem convencimento de que ‘não deve ser condenado’ e vai estar livre para candidaturas. Os bens, por ventura, bloqueadas devem ser liberados em breve pela Justiça.

Entre os pontos levantados pelo MPF estavam possíveis restrições à concorrência, indícios de vínculos entre as duas empresas participantes e a subcontratação integral dos serviços. Durante a instrução processual, porém, testemunhas afirmaram que o edital seguia um modelo padrão utilizado pelo município e que o transporte escolar era efetivamente prestado.

Os depoimentos também indicaram que Adeil não interferiu no procedimento licitatório nem solicitou favorecimento às empresas. Não foram comprovados danos ao erário ou intenção específica de praticar irregularidades.

A decisão considerou ainda que o próprio MPF, ao apresentar as alegações finais, pediu a improcedência da ação por entender que as provas não confirmaram o dolo específico necessário à caracterização dos atos de improbidade. Com isso, a Justiça Federal rejeitou os pedidos contra Adeil Figueiredo, Elenice de Cerqueira Gomes e Ademir Martins Ramos. A sentença também determinou o levantamento de eventuais restrições patrimoniais decretadas no processo.

Fonte: Bahia na Politica

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