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Serra Preta: Mulheres vítimas de irmão de secretário fazem BO na Polícia Civil

by Yancey Cerqueira
7 de outubro de 2026
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Serra Preta: Mulheres vítimas de irmão de secretário fazem BO na Polícia Civil

Foto: Reprodução Rede Sociais

Elas acusam Lucas Miranda de tentativa de atropelamento com um veículo contra pessoas que estavam em frente a uma residência comemorando vitória política; veja vídeos

As duas vítimas da tentativa de grave agressão física por atropelamento com o veículo Argo FIAT de cor preta, de placas policiais TXJ2F99 (de Minas Gerais), fizeram BO (Boletim de Ocorrência) na DT (Delegacia Territorial), de Serra Preta, que fica no Distrito do Bravo, denunciando os fatos ocorridos na segunda-feira, 5/10, por volta das 17h, no Povoado da Lagoa da Caiçara.

Segundo os denunciantes, J. O. A. e I. A. S., C. S. dos S., informaram ao plantão da Delegacia que, na data dos fatos (5/10), encontravam-se em frente à casa de Léo (Leonardo Lima), no povoado Lagoa da Caiçara, quando Lucas Miranda (Lucas Marciel Miranda dos Anjos (de camisa cinza e boné preto), irmão do secretário de Esportes e Lazer, Eliúde Miranda, com o carro Argo FIAT, de cor preta, já citado, e por suposta motivação unicamente política, teria engatado a marcha à ré de forma proposital e avançado com o veículo contra os presentes, atropelando os denunciantes. Lucas é funcionário do Estado lotado na SDR (Secretaria de Desenvolvimento Rural) com o cargo de Coordenador IV.

As vítimas autorizaram voluntariamente a utilização de aplicativos de mensagens (WhatsApp e similares), Redes Sociais, SMS e/ou e-mail informados para receber intimações decorrentes da tramitação dessa ocorrência.

As vítimas do atropelamento precisaram ser levadas ao Hospital Santo Antônio, no Bravo, onde receberam atendimento médico.

Populares e as vítimas disseram que houve, antes dos danos morais e físicos, outra tentativa contra as pessoas que comemoravam a vitória dos candidatos, mas que não se consumou.

https://bahiaon.com.br/wp-content/uploads/2026/10/SP-Video-02.mp4

No momento da queixa na Delegacia, as vítimas informaram que continuavam sentindo dores e foram expedidos pedidos para Exame de Corpo de Delito pelo DPT (Departamento de Polícia Técnica).

De acordo com as vítimas, a motivação do fato teria sido o descontentamento do condutor, Lucas Miranda, em razão de estarem comemorando a vitória dos candidatos em quem haviam votado.

As ocorrências foram registradas como Lesão Corporal Dolosa (quando há intenção) e enquadradas no artigo 129 do CPB (Código Penal Brasileiro):

Tipos e Penas de Lesão Corporal

  • Lesão Simples (Caput): Ofender a integridade ou a saúde de outrem. Pena de detenção, de 3 meses a 1 ano.
  • Lesão Grave (§ 1º): Resulta incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente ou aceleração de parto. Pena de reclusão, de 1 a 5 anos.
  • Lesão Gravíssima (§ 2º): Resulta incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente ou aborto. Pena de reclusão, de 2 a 8 anos.
  • Lesão Seguida de Morte (§ 3º): Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco. Pena de reclusão, de 4 a 12 anos.
  • Lesão Culposa (§ 6º): Quando não há intenção (culpa) de causar o dano. Pena de detenção, de 2 meses a 1 ano.
  • Violência Doméstica (§ 9º e § 10): Praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou convive/conviveu. Aumenta a pena da lesão simples ou sofre aumento de 1/3 nas formas graves.
  • Contra a Mulher por Razões de Gênero (§ 13): Praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Pena de reclusão, de 2 a 5 anos.

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