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STF coloca mais dinheiro no bolso dos magistrados; o Judiciário é  o 2º mais caro do Mundo

by Yancey Cerqueira
1 de julho de 2026
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STF tem a pior avaliação negativa da história, diz Datafolha

Foto: Antonio Augusto / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento de algumas verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Os ministros liberaram indenizações por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos, a implantação da PVTAC (parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira) e o acúmulo de determinadas vantagens, desde que estejam contemplados pela decisão que estabeleceu novos parâmetros para o pagamento desses tipos de verbas. Essa é a democracia que eles querem: dinheiro nos próprios bolsos e pobreza para o povo.

O julgamento virtual terminou nesta terça-feira, 30/6. O colegiado analisou embargos de declaração apresentados contra a tese fixada em março deste ano (na qual foi criado um limite de 35% do teto constitucional para as verbas indenizatórias) e flexibilizou alguns pontos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes deram um voto conjunto ajustando esses pontos. Eles foram acompanhados por Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Já o ministro Luiz Fux abriu divergência parcial, mas ficou vencido. Embora tenha concordado com parte dos pontos apresentados pelo relatores, ele sustentou que o Supremo não pode impor limitações ao pagamento de indenizações decorrentes de direitos funcionais legítimos, como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço. Esse posicionamento foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Relatores ajustam alcance

Logo na abertura da sessão virtual, Alexandre, Zanin, Dino e Gilmar apresentaram votos convergentes, com o entendimento de que os recursos da Procuradoria-Geral da República deveriam ser parcialmente acolhidos apenas para esclarecer pontos omissos do acórdão e aperfeiçoar sua aplicação prática, sem modificar a essência da tese aprovada pelo Plenário.

Também foi mantido o entendimento de que embargos apresentados por entidades que atuaram apenas como amici curiae (amigos da corte) ou sequer foram admitidas formalmente no processo não podem ser conhecidos. Assim, apenas os recursos da PGR foram admitidos, em razão de sua condição de autora das ações diretas de inconstitucionalidade e de fiscal da ordem jurídica.

Os ministros reafirmaram que o objetivo da decisão original foi estabelecer um regime nacional uniforme para disciplinar quais parcelas podem integrar a remuneração da magistratura e do Ministério Público enquanto o Congresso Nacional não editar a lei prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.

Conversão em dinheiro de férias é admitida

O voto conjunto reconheceu que o julgamento anterior não havia enfrentado expressamente a situação dos períodos já adquiridos que deixaram de ser aproveitados por necessidade do serviço ou em razão de aposentadoria, exoneração, falecimento ou outra circunstância impeditiva.

Embora afirmem que o ideal seria a fruição dessas vantagens na forma original, os relatores consideraram que essa solução se tornou inviável. Segundo explicam, permitir agora o usufruto simultâneo desses períodos acumulados provocaria um elevado afastamento de magistrados e membros do MP, comprometendo a prestação jurisdicional e exigindo substituições remuneradas que também gerariam impacto financeiro.

“Os custos, provavelmente, serão mais elevados e a prestação de serviços não será totalmente normalizada, uma vez que o titular da Vara, Promotoria ou Procuradoria estará ausente — compensando os dias de plantão ou custódia — e será substituído por outra pessoa. Dessa maneira, seja em virtude do princípio da eficiência, seja pelo princípio da economicidade, os tribunais e as procuradorias-gerais dos Ministérios Públicos poderão, no caso de interesse público, indeferir o gozo dos dias de compensação por exercício de plantão judiciário e de custódia e autorizar sua conversão em pecúnia, no máximo de 30 dias por ano, e sempre respeitado o teto de 35% das verbas indenizatórias”, diz o voto conjunto.

Com base na jurisprudência consolidada do STF sobre vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, os ministros concluíram que esses direitos podem ser convertidos em indenização quando sua fruição se tornou impossível por necessidade do serviço.

O pagamento, entretanto, deverá observar limites rigorosos. Somente poderão ser indenizados os períodos efetivamente adquiridos antes do julgamento da tese, desde que o gozo tenha sido formalmente negado pelos órgãos administrativos competentes por necessidade do serviço. Além disso, essas indenizações deverão respeitar o teto de 35% do subsídio estabelecido para o conjunto das verbas indenizatórias.

Os relatores também estabeleceram que, daqui para frente, a conversão em dinheiro de até 30 dias de férias e de até 30 dias de plantões judiciais ou de custódia somente poderá ocorrer mediante demonstração objetiva e fundamentada da necessidade do serviço. A intenção declarada é impedir que a indenização se transforme em regra automática decorrente de simples declaração administrativa, preservando como princípio geral a efetiva fruição desses direitos.

Fonte: Conjur

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