A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma cabeleireira que perdeu a oportunidade de aparecer no programa Domingo Legal, do apresentador Gugu Liberato, seja indenizada pelo valor comercial da publicidade na atração.
A conclusão foi alcançada nesta terça-feira, 9/6, por unanimidade de votos. A condenação é de uma empresa de cosméticos que patrocinou um concurso no programa televisivo no ano de 2009, portanto há 17 anos. É a Justiça para os ricos e injustiça dos pobres.
Quem vencesse o programa, veiculado pelo SBT, teria direito à reforma completa do salão de beleza, além de outros prêmios a serem entregues por Gugu Liberato no local. Vencedora, a autora da ação deveria aparecer em rede nacional, mas a promessa nunca foi cumprida.
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa a indenizar pelos danos morais sofridos pela cabeleireira e por perdas e danos, em razão do inadimplemento da obrigação, em valor a ser definido em liquidação de sentença.
Cabeleireira premiada
No momento de definir o montante, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que ele abarcaria apenas o aumento de faturamento decorrente da aparição da cabeleireira em rede nacional. E de forma escalonada.
A sentença previu aumento de 50% nos dois primeiros meses após o concurso e, depois, uma redução gradual a cada dois meses, para 30% e 10%. O colegiado decidiu não incluir no montante o valor correspondente à publicidade em rede nacional.
No STJ, a cabeleireira sustentou que a publicidade televisiva que lhe foi negada pelo descumprimento da promessa de aparecer no programa tem conteúdo econômico específico e mensurável: o valor comercial da propaganda naquela época.
Preço da publicidade
A 3ª Turma do STJ deu razão a ela. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que as perdas e danos devem incluir o valor correspondente à aparição no programa e quanto a autora deixou de lucrar no dia a dia do salão.
“Ao limitar a indenização por perdas e danos a uma estimativa do quantum correspondente ao que ela poderia aumentar em ganhos, há violação do princípio da reparação integral”, disse a ministra. “Não basta recompor a mera expectativa de lucro vinculada ao prêmio. É necessário reparar a perda efetivamente sofrida consistente no valor do prêmio inadimplido”, complementou ela.
Fonte: Conjur



