O ministro Carlos Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao pedido de Habeas Corpus de um homem preso há quase 200 dias sem previsão para ser submetido a uma perícia médica.
O réu teve a prisão preventiva decretada pelos crimes de bullying e cyberbullying, violência psicológica, perseguição — ou stalking — e injúria, com o agravante de divulgação em redes sociais, cometidos contra uma promotora de Justiça, uma juíza e uma advogada que atuaram no processo de guarda de seu filho.
Em fevereiro deste ano, foi instaurado um incidente de insanidade mental e foi determinada a suspensão da ação, com a perícia prevista para janeiro de 2027.
A defesa pediu a revogação da preventiva alegando que seu cliente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, e que os fatos imputados a ele decorreram de grave colapso psíquico, sem violência física, praticados por meio da internet.
Os defensores sustentaram ainda que houve excesso de prazo, já que a perícia ocorreria quase um ano depois da suspensão do processo, e que, diante do diagnóstico de transtorno psicótico, era inadequado mantê-lo em estabelecimento prisional comum.
Eles ressaltaram a necessidade de se observar o artigo 9º, inciso I, da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça — “no caso de pessoa presa, reavaliar a necessidade e adequação da prisão processual em vigor ante a necessidade de atenção à saúde”. O Tribunal de Justiça do Paraná, porém, negou o pedido em decisão monocrática.
Fonte: Conjur



