Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Candeias para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, multou o prefeito, Pitagoras Alves da Silva Ibiapina, e o secretário de educação municipal, Cassio Vinicius Figueredo Bordoni, em R$2 mil, cada um, em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas uma), quando o número adequado seria de nove profissionais no município, considerando a quantidade de alunos – 10.530, sendo 2.353 destes de educação infantil.
A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas, e sua interrupção pode ter como causa possível falha na gestão.
Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista; armazenamento de alimentos com data de validade vencida na dispensa; a não realização frequente do controle de pragas; e que há ausência de bebedouros em algumas escolas, sendo que em duas destas não há o fornecimento de água através de rede canalizada, tornando os estudantes dependentes de garrafas de água armazenadas na geladeira para consumo.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de alimentação escolar do município.
Itaparica
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Itaparica cujo objetivo consistiu em analisar a situação da Atenção Básica à Saúde, avaliando a infraestrutura, o acesso, a disponibilidade de serviços, a gestão de pessoas e a integração com outros níveis de atenção à saúde.
Das nove USF (Unidades de Saúde da Família) que existem no município, auditoria foi realizada em seis, sendo quatro destas na zona urbana e duas na zona rural: Centro, Manguinhos, Porto dos Santos, Marcelino, Amoreiras e Misericórdias.
Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de um plano de cargos que abranja o desenvolvimento contínuo na trajetória dos profissionais de saúde, o que leva a uma alta rotatividade de pessoal e dificulta a manutenção de uma equipe estável; a inexistência de pactuações efetivas com outros municípios para atender as demandas na atenção básica e garantir fluxo adequado para outros níveis de atenção à saúde, em especial na área de pediatria (demanda esta que encontra-se com 261 atendimentos reprimidos).
A equipe técnica também constatou a inexistência de adequado monitoramento dos indicadores presentes nos relatórios quadrimestrais de desempenho da Atenção Primária à Saúde; e foi identificado maior número de profissionais temporários (60%) em relação ao quadro efetivo (43 servidores), além de evidenciar que o último concurso para profissionais de saúde que atuem na rede de atenção básica foi realizado em 2016, o que levanta questionamentos em relação à conformidade com o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal.
Os auditores ainda destacaram que, embora a infraestrutura das unidades seja adequada e segura para os atendimentos, existem deficiências que ainda precisam ser corrigidas.
No relatório, também foram elencados os pontos em que o município encontra-se em conformidade, sendo estes os pagamentos dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o piso constitucional do cargo; a existência de um Plano Municipal de Saúde e a realização de ações em janeiro, setembro e outubro do ano em exame; quantidade de insumos e equipamentos de proteção individuais adequada para atender às demandas; existência de equipamentos essenciais para garantir o eficiente funcionamento das unidades; e a existência do Plano Estratégico para atenção à saúde básica formulado de forma adequada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, estipulou um prazo de 60 dias para a prefeitura, sob responsabilidade de José Elias das Virgens Oliveira, apresentar um Plano de Ação para solucionar o estado geral no serviço de saúde do município.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de saúde municipal.
Cabe recursos das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA