Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas, na sessão desta quarta-feira, 23/02, as contas das câmaras de vereadores de mais cinco municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020. Apesar dos reparos feitos às contas, os gestores não foram penalizados com a imputação de multa.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Caém, de responsabilidade do vereador Silmar Matos Oliveira; de Itapicuru, Walter Jorge da Silva; de Maracás, Heugênio Gomes Meira; de Pindobaçu, Erisvaldo dos Santos; e de Vereda, Otenil Pereira Porto.
Já os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Senhor do Bonfim, da responsabilidade do vereador Cleiton Vieira Pinto, relativas ao exercício de 2020. Apesar dos reparos feitos às contas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Outras três câmaras também tiveram parecer pela aprovação na mesma sessão.
A Câmara de Senhor do Bonfim recebeu, no ano de 2020, recursos a título de duodécimos no montante de R$5.060.301,24 e promoveu despesas no valor total de R$5.052.801,24, obedecendo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$4.444.946,11, o que correspondeu a 2,76% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$161.046.285,82. Os gastos com diárias – no valor total de R$48.770,00 – representaram 1,10% dessa despesa.
Outras câmaras – Na mesma sessão, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de Ibotirama e Ibirapitanga, da responsabilidade de Ivo Delgado Martins e Weligton Santos de Paula, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020. Pelas poucas ressalvas indicadas no relatório técnico, a relatoria também não imputou multa a esses gestores.
Já em relação à Câmara de Itanhém – que também teve decisão pela aprovação com ressalvas –, o conselheiro Fernando Vita, relator desse parecer, imputou ao vereador Deilton Sousa Porto multa de R$1,3 mil pelas ressalvas indicadas no relatório. Deilton Porto administrou a câmara pelo período de 20/02/2020 a 06/03/2020 e 21/03/2020 a 31/12/2020. Os demais gestores – Ronaldo Medeiros Correia (08/02/2020 a 19/02/2020) e Sasdelli Welber Resende e Santos (07/03/2020 a 20/03/2020) – não foram punidos.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA