O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de mais oito municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Os prefeitos de Conceição do Jacuípe, Belo Campo e Aratuípe, Normélia Maria Rocha Correia, José Henrique Silva Tigre e Antônio Miranda Silva Júnior, respectivamente, também foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$8.907,25, R$2.503,67 e R$4.713,11, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de gastos alegados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Miguel Calmon, José Ricardo Leal Requião; de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia; de Cravolândia, Ivete Soares Teixeira Araújo; de Mucugê, Cláudio Manoel Luz Silva; de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre; de Aratuípe, Antônio Miranda Silva Júnior; de Mansidão, Ney Borges de Oliveira; e de Várzea da Roça, Lourivaldo Souza Filho.
Destes municípios, apenas o município de Aratuípe não teve suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas deste município, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas e multa de 30% dos subsídios. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para ele, os gastos com pessoal no município seriam de 57,73%, portanto superior ao limite de 54%, e não de 53,87%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA